De acordo com o Decreto N° 169, os serviços de hotelaria deverão comunicar diariamente a Vigilância Epidemiológica, através do email: comitecovid19@tangaradaserra.mt.gov.br , os casos de hospedagem de viajantese informar o nome, idade, endereço, local de origem e destino.
O objetivo é para que haja um maior controle de quem chega no município e possa ser um possível caso suspeito de COVID-19. O monitoramento dos colaboradores também será feito, assim como acontece no restante do comércio.
Assessoria de Comunicação ACITS