Novas regras da SEFAZ-MT entram em vigor nesta segunda-feira (13) e oferecem mais segurança e flexibilidade para empresários e transportadores.
A partir desta segunda-feira, 13 de julho de 2026, entrou em vigor em Mato Grosso a ampliação do prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A mudança foi oficializada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MT) por meio das Portarias nº 099/2026-SEFAZ e nº 100/2026-SEFAZ.
Com a alteração, o prazo para cancelamento desses documentos fiscais passa de 8 para 24 horas, contadas a partir da Autorização de Uso, proporcionando mais tempo para que empresas possam corrigir emissões realizadas de forma equivocada, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.
O que muda na prática?
Para a NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada em até 24 horas após sua autorização, desde que:
- não tenha ocorrido a circulação da mercadoria;
- não tenha sido realizada a prestação do serviço;
- a nota não esteja vinculada à Duplicata Escritural.
Para o CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico também poderá ser cancelado em até 24 horas, desde que a prestação do serviço de transporte ainda não tenha sido iniciada.
Benefícios para as empresas
A ampliação do prazo atende a uma demanda do setor produtivo e reduz transtornos causados por situações comuns no dia a dia das empresas, como:
- erros de digitação;
- cancelamento de pedidos pelos clientes;
- necessidade de alteração de informações fiscais;
- inconsistências identificadas após a emissão do documento.
Com mais tempo para regularizar essas ocorrências, empresários ganham maior segurança operacional, evitam prejuízos e reduzem retrabalho nas rotinas fiscais.
Atenção às regras
Apesar da ampliação do prazo, o cancelamento não poderá ser utilizado para desfazer operações que já tenham sido realizadas.
Caso a mercadoria já tenha circulado ou o transporte tenha sido iniciado, o cancelamento continua vedado pela legislação. Nessas situações, a empresa deverá utilizar os procedimentos fiscais específicos para regularização da operação.
ACEAIA orienta empresários
A ACEAIA recomenda que empresários, contadores e responsáveis pela emissão de documentos fiscais atualizem seus procedimentos internos para aproveitar o novo prazo, sempre observando os requisitos legais estabelecidos pela SEFAZ-MT.
Em caso de dúvidas, é importante consultar o contador da empresa ou buscar orientação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.