Novas regras da SEFAZ-MT entram em vigor nesta segunda-feira (13) e oferecem mais segurança e flexibilidade para empresários e transportadores.

A partir desta segunda-feira, 13 de julho de 2026, entrou em vigor em Mato Grosso a ampliação do prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A mudança foi oficializada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MT) por meio das Portarias nº 099/2026-SEFAZ e nº 100/2026-SEFAZ.

Com a alteração, o prazo para cancelamento desses documentos fiscais passa de 8 para 24 horas, contadas a partir da Autorização de Uso, proporcionando mais tempo para que empresas possam corrigir emissões realizadas de forma equivocada, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.

O que muda na prática?

Para a NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada em até 24 horas após sua autorização, desde que:

  • não tenha ocorrido a circulação da mercadoria;
  • não tenha sido realizada a prestação do serviço;
  • a nota não esteja vinculada à Duplicata Escritural.

Para o CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico também poderá ser cancelado em até 24 horas, desde que a prestação do serviço de transporte ainda não tenha sido iniciada.

Benefícios para as empresas

A ampliação do prazo atende a uma demanda do setor produtivo e reduz transtornos causados por situações comuns no dia a dia das empresas, como:

  • erros de digitação;
  • cancelamento de pedidos pelos clientes;
  • necessidade de alteração de informações fiscais;
  • inconsistências identificadas após a emissão do documento.

Com mais tempo para regularizar essas ocorrências, empresários ganham maior segurança operacional, evitam prejuízos e reduzem retrabalho nas rotinas fiscais.

Atenção às regras

Apesar da ampliação do prazo, o cancelamento não poderá ser utilizado para desfazer operações que já tenham sido realizadas.

Caso a mercadoria já tenha circulado ou o transporte tenha sido iniciado, o cancelamento continua vedado pela legislação. Nessas situações, a empresa deverá utilizar os procedimentos fiscais específicos para regularização da operação.

ACEAIA orienta empresários

A ACEAIA recomenda que empresários, contadores e responsáveis pela emissão de documentos fiscais atualizem seus procedimentos internos para aproveitar o novo prazo, sempre observando os requisitos legais estabelecidos pela SEFAZ-MT.

Em caso de dúvidas, é importante consultar o contador da empresa ou buscar orientação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.