O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.040 que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e as instituições bancárias a afixar tabelas informando – de forma clara e visível – as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor.De acordo com a nova legislação, as tabelas devem informar as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, considerando o montante dos juros de mora; a efetiva taxa anual de juros; e os acréscimos legalmente previstos.A Lei estabelece, também, que toda a publicidade envolvendo operações de crédito e vendas a prazo especifique as taxas de juros anuais cobradas pelo anunciante.A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, alerta que os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à nova norma. “O Procon ficará responsável por fiscalizar a correta disposição das tabelas e a veracidade das informações apresentadas”, informa Gisela.Caso não disponibilizem as tabelas, as instituições estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).A Lei Estadual Nº 12.040, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial do dia 24/03/2023.
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