O funcionamento de restaurantes, lanchonetes e lanches localizados as margens das rodovias estaduais, dentro do município, também estão permitidos. No entanto, os localizados na zona urbana, estão autorizados a funcionarem no sistema delivery e entrega na porta dos estabelecimentos até as 22h.

Medidas de proteção aos clientes e funcionários deverão ser adotadas pelas empresas, de modo que evitem aglomerações, para diminuir os riscos de contágio. Os estabelecimentos devem orientar os consumidores a ficarem pelo menos 1,5 m de distância um do outro.

Fica como responsabilidade da empresa disponibilizar um tapete de assepsia de calçados, com solução de água sanitária ou cloro para a entrada e saída de clientes. Além disso, devem providenciar álcool em gel 70, sabão ou sabonete e toalhas de papel para a higienização das mãos.

Assessoria de Comunicação ACITS