A escolha do regime tributário adequado é um dos fatores mais importantes para a saúde financeira de uma empresa. Cada regime possui regras específicas que impactam diretamente na carga tributária e na burocracia envolvida no pagamento de impostos. Durante a palestra ministrada pela Dra. Jéssica Oliveira, contadora e advogada tributarista, foram abordados os principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Entenda como cada um funciona e quais suas vantagens e desvantagens.
Simples Nacional
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime simplificado destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Sua principal característica é o pagamento unificado de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba impostos federais, estaduais e municipais.
Vantagens:
- Redução da burocracia contábil e fiscal;
- Carga tributária reduzida para alguns setores;
- Facilidade de apuração e pagamento dos impostos.
Desvantagens:
- Limitação de faturamento;
- Algumas atividades não podem aderir ao regime, conforme previsto na legislação;
- Para algumas empresas, a carga tributária pode ser maior do que em outros regimes.
Lucro Presumido
Regulado pelo Decreto-Lei nº 1.598/1977, o Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Neste regime, o lucro é estimado com base em margens definidas pelo governo, variando conforme o setor da empresa.
Tributação:
- IRPJ: 15% sobre a margem de lucro presumida, mais um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20.000 mensais;
- CSLL: 9%;
- PIS e COFINS: 0,65% e 3%, respectivamente.
Vantagens:
- Menos burocracia em comparação ao Lucro Real;
- Pode ser vantajoso para empresas com alta margem de lucro.
Desvantagens:
- Impostos são cobrados independentemente do lucro real da empresa;
- Empresas com margem de lucro baixa podem pagar mais impostos do que deveriam.
Lucro Real
Obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e para aquelas que atuam em setores específicos, como instituições financeiras, o Lucro Real é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 1.598/1977. Neste regime, os impostos são calculados com base no lucro efetivamente apurado.
Tributação:
- IRPJ: 15% sobre o lucro, mais um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20.000 mensais;
- CSLL: 9%;
- PIS e COFINS: regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Vantagens:
- Justo para empresas com margens de lucro reduzidas ou que apresentam prejuízos;
- Possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Desvantagens:
- Exige uma contabilidade mais detalhada e rigorosa;
- Maior burocracia e custos administrativos.
Impactos da Reforma Tributária
A proposta de Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional prevê mudanças significativas, incluindo:
- Unificação de tributos: Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS;
- Regras para crédito tributário: Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real precisarão se adaptar a novas normas;
- Possível aumento da carga tributária: Alguns setores podem sofrer impacto negativo;
- Mudanças no Simples Nacional: Revisão das regras para inclusão e permanência no regime.
Conclusão
A escolha do regime tributário correto pode representar uma economia significativa para a empresa e evitar complicações fiscais. Com a iminente Reforma Tributária, é essencial que os empresários acompanhem as mudanças e realizem um planejamento tributário adequado. Contar com o suporte de um profissional especializado é fundamental para garantir a conformidade legal e minimizar a carga tributária.
Na ACEAIA, contamos com advogados especializados que podem fornecer informações detalhadas sobre tributação e as melhores estratégias para cada empresa. Em caso de dúvidas, os associados podem procurar a ACEAIA para obter orientação adequada e evitar problemas fiscais.
Por Jéssica Oliveira - Advogada Tributarista e Contadora