Depois de dois anos de tramitação no Congresso Nacional, finalmente, em 31 de dezembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 188/2021, que permite a formalização dos transportadores rodoviários de carga como MEI, o chamado MEI Caminhoneiro. Essa lei atende a uma reivindicação da categoria. Ela define as regras, os critérios e as exigências para a formalização dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) na modalidade de MEI.
Legalmente, o transporte de cargas municipal, aquele com origem e destino dentro do próprio município, e o transporte de mudanças já eram permitidos para o MEI, porém o limite de faturamento dificultava na prática o atendimento das exigências legais dessa modalidade e impossibilitava a formalização desses profissionais.
QUEM PODE SER MEI CAMINHONEIRO?
O instrumento legal que define as regras gerais para o MEI é a Resolução 140/2018 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). O Anexo XI desta Resolução define as atividades permitidas para o MEI, que são atualizadas periodicamente com a inclusão de novas atividades e exclusão de outras, de acordo com a conveniência do CGSN. Com a Lei 188/2021, o Anexo XI passou a ter duas tabelas: a Tabela A, com as atividades permitidas para os MEIs em geral, e a Tabela B, com as atividades exclusivas do MEI Caminhoneiro. Nessa tabela, estão as atividades de:
Transportador Autônomo de Carga municipal (CNAE 4930-2/01);
Transportador Autônomo de Carga intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02);
Transportador Autônomo de Carga – produtos perigosos (CNAE 4930-2/03);
Transportador Autônomo de Carga – mudanças (CNAE 4930-2/04).
Essas quatro atividades são as únicas permitidas para o MEI Caminhoneiro.
O microempreendedor que exercer uma ou mais dessas atividades, e somente dessas, pode se cadastrar como MEI Caminhoneiro e usufruir do diferencial de faturamento permitido para esta modalidade.
Embora no Portal do Empreendedor não conste estas exigências para realizar a formalização do MEI, é importante lembrar que, para exercer a atividade de TAC intermunicipal, interestadual e internacional e de transporte de cargas perigosas, é necessário fazer a inscrição na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o cadastramento do motorista e do veículo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
QUEM NÃO PODE SER MEI CAMINHONEIRO?
As atividades de Transportador Autônomo de Carga municipal (CNAE 4930-2/01) e Transportador Autônomo de Carga – mudanças (CNAE 4930-2/04) também são permitidas para o MEI em geral. Caso o microempreendedor, como caminhoneiro, exerça somente essas atividades e não queira ou não necessite ter o faturamento definido para o MEI Caminhoneiro, poderá se cadastrar como MEI normal e inclusive incluir outras atividades de serviço, comércio ou indústria permitidas para MEI.
Caso o Transportador Autônomo de Cargas exerça uma das atividades de Transportador Autônomo de Cargas intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02) ou Transportador Autônomo de Cargas – produtos perigosos (CNAE 4930-2/03), terá que se cadastrar obrigatoriamente como MEI Caminhoneiro, incluindo no máximo as quatro atividades de TAC constantes da Tabela B da Resolução 140/2018 do CGSN. Portanto, quem exercer ou tiver cadastrado no seu MEI qualquer atividade que não esteja relacionada na Tabela B do Anexo XI da Resolução 140/2018 do CGSN não poderá se cadastrar como MEI Caminhoneiro.
Fonte: Sebrae