A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, atualizando as regras da e-Financeira e ampliando a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades. A medida visa aprimorar o controle e a fiscalização de operações financeiras, promovendo maior transparência e eficiência tributária.
Com a nova regulamentação, além das instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento também deverão enviar informações por meio da e-Financeira. Essa ampliação inclui a incorporação de dados anteriormente coletados pela Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Novos Limites e Obrigações
A partir de janeiro de 2025, serão informadas movimentações que ultrapassem os limites mensais de:
- R$ 5 mil para pessoas físicas;
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Os dados enviados pelas instituições serão consolidados, sem detalhamento da origem ou natureza das operações, como transferências por PIX, TED, DOC ou saques. As primeiras informações, referentes ao período de janeiro a junho de 2025, deverão ser enviadas até agosto de 2025, enquanto os dados do segundo semestre deverão ser apresentados até fevereiro de 2026.
Discussões e Compromissos Internacionais
As alterações foram amplamente debatidas ao longo de 2024, com apresentação em uma live realizada no dia 4 de junho, que contou com mais de 700 participantes, incluindo a Febraban e a ABIPAG (Associação Brasileira de Instituições de Pagamento). Detalhes adicionais sobre as mudanças estão disponíveis no link e-Financeira - Apresentação das alterações para 2025.
Além de atender às demandas nacionais, as medidas reforçam os compromissos do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e para a transparência nas operações financeiras globais.
Ferramentas de Apoio
Para facilitar a implementação, a Receita Federal disponibilizará leiautes e manuais no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), garantindo suporte técnico às entidades obrigadas.
A modernização da e-Financeira reflete o alinhamento da Receita Federal às evoluções tecnológicas e às novas práticas comerciais, fortalecendo a gestão tributária e os serviços oferecidos à sociedade.
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