A Secretaria de Fazenda (Sefaz) lançou nesta semana a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), referente ao exercício 2019. Os contribuintes terão até o dia 29 de março para fazer o recolhimento, sem a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades. Atualmente, cerca de 70 mil contribuintes estão obrigados ao pagamento da taxa.
Os valores anuais da Tacin e a guia para recolhimento são disponibilizados no sistema eletrônico de Conta Corrente Geral, que pode ser acessado no portal da Sefaz, no banner serviços,opção Contabilista. O acesso é restrito ao contador registrado como representante do contribuinte no cadastro junto a Secretaria.
De acordo com a Sefaz, o valor a ser pago por cada contribuinte é definido por critérios como atividade desenvolvida e taxa de risco de incêndio que o estabelecimento oferece. O cálculo também é influenciado pela área construída, repassada pelo contador responsável ou, na ausência da informação, estimada pela pasta fazendária. Para acessar a planilha de cálculo da Tacin e as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros,clique aqui.
Nos casos em que for necessário a correção da área construída, é preciso informar a área correta, utilizando ferramenta disponibilizada no sistema do Castrado de Contribuintes para o contador do estabelecimento, e ingressar com processo administrativo, via sistema E-Process, na Secretaria para solicitar revisão do valor arbitrado.
O contribuinte que não efetuar o recolhimento da taxa até a data do vencimento fica sujeito à restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadoria. A Sefaz ressalta que o status suspenso no sistema de Conta Corrente Geral não impede a geração do Documento de Arrecadação (DAR) e não influencia no vencimento ou no recolhimento da taxa.
O recurso arrecadado com a Tacin é revertido integralmente na prevenção e no combate a incêndios nos municípios onde tenha sido gerada a respectiva receita.
Os estabelecimentos com Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico regular, emitido pelo Corpo de Bombeiros até o dia 31 de janeiro de 2019, tiveram uma redução de 30% sobre o total da taxa relativa a edificações, instalações e locais de riscos.
Caso o contribuinte tenha direito à redução e não tenha recebido o benefício é preciso protocolar administrativamente, por meio do sistema E-Process, o pedido da redução. A solicitação deve ser efetuada até o vigésimo dia do mês subsequente ao do vencimento da taxa.
A Sefaz ressalta que serão automaticamente inadmitidos eventuais processos de contribuintes cujo valor constante no Aviso de Cobrança Fazendário já tenha incidido este desconto de 30%.