A partir de 2015 uma nova atribuição de registros contábeis se tornou obrigatória na vida das empresas de todo o país: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O prazo para a entrega deste documento, que deve ser enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), termina no dia 30 de setembro.
As pessoas jurídicas que precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal são aquelas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Órgãos públicos, empresas tributadas pelo Simples Nacional, autarquias, pessoas jurídicas inativas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, que não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), estão isentas do envio da Escrituração Contábil Fiscal.